São
Pedro da Aldeia, 12 de junho de 2015.
CARTA
DE REPÚDIO - 19ª Edição da parada do orgulho GLBT
Em
pleno direito de expressar a minha opinião venho expor a minha
indignação pela a realização da 19ª Edição da parada do
orgulho GLBT que foi realizada no Estado de São Paulo em 07 de junho
desse ano corrente. Sinto-me desrespeitado como cristão, pai e
cidadão.
Como
cristão recrimino a utilização de símbolos religiosos (como por
exemplo a cruz) na forma obscena. Não se pode agir dessa maneira,
pois trata-se de uma afronta a todos os cristãos evangélicos e
católicos. Essa atitude só demonstra o ativismo que envolve esses
ajuntamentos visando a baderna. Como
cristão oro por essas vidas para que chegue o arrependimento. Deixo
um alerta aos que participam, promovem ou apoiam esses atos, pois a
Palavra de Deus é bem clara quando pegamos o nome de Jesus Cristo e
jogamos na lama. Veja:
“Não
vos enganeis; Deus não se deixa escarnecer; pois tudo o que homem
semear, isso também ceifará” (Gálatas 6:7).
As
sementes jogadas hoje irão crescer e ao que semeou colherá os
frutos!
Como pai
lamento por todos os pais dessas pessoas que dedicaram o seu tempo
para criar os seus filhos ensinado o que é certo e errado. Os pais
precisam estar atentos aos filhos e esses por sua vez, precisam
aceitar os ensinamentos dos pais. Necessitamos ter atenção ao que é
divulgado na mídia televisiva, pois cresce a cada dia o
homossexualismo. A mídia quer normalizar aquilo que não pode ser
normal! Nenhum pai quer ver o seu filho dessa maneira. No fundo o
coração de um pai se entristece por ver “o seu pequenino” ter
escolhido um caminho tão errado. Como pai lamentamos, mas temos que
discipliná-los!
Como
cidadão só tenho a observar como a sociedade caminha a passos
largos para a destruição. A sociedade está dormindo um sono
profundo ao se acostumar com essas paradas gay. Sem falar na Justiça
que não se manifesta, pois o artigo 208 do Código Penal enquadra
como crime o que ocorreu nessa 19ª Edição da parada do orgulho
GLBT. Transcrevo a lei:
==
Art. 208
- Escarnecer de
alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa;
impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso;
vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de um mês
a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência. ==
Fica aqui registrado o meu manifesto, no direito exerço.
Presbítero Marcello
Autor do
Blog: jesusnafamilia.blogspot.com
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